Pela regulamentação jurídica, o endereço do veterinário ou clínica, deve constar no receituário.
"CAPÍTULO VI - Do Receituário
Art. 35 - Somente será aviada a receita: (...)
III - que contenha a data e a assinatura do profissional de saúde, o endereço do seu consultório ou da sua residência e o seu número de inscrição no conselho profissional. (Incluído pela Lei nº 14.063, de 2020)"
Veja aqui a regulamentação:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5991.htm
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