Pela regulamentação, não pode ser veiculada a Logo no receituário.
“….2. O Médico Veterinário pode usar logomarcas de patrocinadores no receituário?
NÃO. Em receituários, laudos, atestados e carteira de vacinação não poderá ser veiculada publicidade de produtos, bem como suas logomarcas ou logotipo. (Resolução nº 780, de 10 de dezembro de 2004). Não se pode esquecer que na propaganda pessoal, nos receituários e na divulgação de serviços profissionais devem constar somente termos elevados e discretos. (Resolução CFMV nº 1138, de 16 de dezembro de 2016)….”
Veja aqui a regulamentação: http://ts.cfmv.gov.br/manual/arquivos/resolucao/1138.pdf
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