A Resolução nº 1.321/2020, do Conselho Federal de Medicina Veterinária, regulamenta os documentos médico-veterinários, dentre eles, as carteiras de vacinação. Nos termos do art. 3, §2º da referida resolução, o Conselho Federal de Medicina confere legitimidade e validade aos documentos expedidos eletronicamente pelos quais se possa garantir a autenticidade.
A autenticidade da carteira de vacinação digital da GUIAVET se dá nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020, que tratam da certificação digital, pela utilização de assinaturas eletrônicas qualificadas que utilizam os processos de certificação disponibilizados pela ICP-Brasil, atendendo às exigências do Conselho Federal de Medicina Veterinária e da Lei Brasileira.
A GUIAVET apenas aceita as assinaturas eletrônicas qualificadas em sua carteira de vacinação digital, para assegurar autenticidade e higidez das informações a todos os usuários, devendo ser aceita por terceiros para todos os fins de direito, conforme o §1º do artigo 10º da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, de forma equiparada ao documento físico.
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